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sábado, 12 de dezembro de 2009

Filosofia Sem Mistérios - Dicionário Sintético - 33

CONTRATUALISMO – o conjunto de doutrinas que em diversos graus afirmam que o Contrato (ou o Acordo) entre os Homens é o único modo de se conviver harmoniosamente e a maneira efetiva de que cada um usufrua da Segurança que o Grupo oferece.
A noção de “Contrato Social”, que, aliás, define a Sociedade como o resultado de uma Convenção ou de um Acordo entre os Homens, nasceu efetivamente em meados do século XVIII. É uma concepção ou idéia que dividiu os filósofos desde o inicio, pois nem todos concordam com suas bases e com sua aura de ser a solução para todos os problemas humanos.
Literalmente, o “Contrato Social” prevê que os Indivíduos de maneira livre, voluntária e espontânea troquem sua Liberdade natural pela paz e segurança que o agrupamento pode oferecer. E é aqui, justamente, que se encontra a primeira objeção dos pensadores contrários: se o que valida o Contrato é a adesão voluntária, esse mesmo Contrato deixaria de ter valor para aqueles que não lhe aderiram livremente, como é o caso das crianças e daqueles que nasceram após a feitura de tal Acordo. Então, embora não sendo de sua escolha, o Indivíduo será obrigado a obedecer ao que o Contrato prever. Esse ponto, aliás, pode explicar o porquê de ser o Estado (o fruto do Contrato) o alvo de contestações promovidas, majoritariamente, por jovens; os quais não aderiram ao Acordo, mas sofrem com suas restrições. Verdade que estas contestações ocorrem porque seus protagonistas não viveram o “Estado de Natureza1” e, portanto desconhecem que a situação era ainda pior; e, também, pelo fato de que a rebeldia juvenil só é autêntica para uma minoria consciente, cabendo à maioria executar o papel de “Revolucionários” por puro modismo, ou por lazer, ou para se imaginarem como personagens históricos. Porém, são esses mesmos que prontamente recorrem ao Contrato Social – que diziam combater- para assegurar os “Direitos” que julgam possuir.
Mas hipocrisias a parte, há que se considerar outra critica ao “Contrato Social” que tem traços e linhas de real valor: se antes o inimigo do Homem era o elemento externo (as feras, por exemplo); ao se juntarem, o inimigo do Homem passou a ser interno, ou seja, o outro Homem, na medida em que a adesão ao Acordo não pressupõe boa vontade, mas tão somente a vontade de se servir dos benefícios que um Estado pode oferecer. Logo, a Associação não representou maior segurança, apenas a troca de inimigos.
Contudo, questionado ou não o “Contrato Social” é uma realidade que pode ser considerada definitiva, vez que não se imagina um retorno à “Lei da Selva”. Por isso, essa Convenção ganhou dos Pensadores vários discursos, dentre os quais citaremos o de HOBBES, para quem: o único meio de Instituir (ou formar) um Poder Comum (de todos) suscetível (capaz) de dar segurança aos Homens é, justamente, quando os Indivíduos conferem o seu Poder individual a um Homem ou a um grupo de Homens, que podem reduzir (englobar) todas as suas Vontades ou Determinações a uma única Vontade ou Determinação. Em outras palavras: só quando os Homens unem suas Vontades (de fazer) ou suas Determinações – ainda que perdendo parte de ambas – é que se torna possível construir uma Organização, o Estado, capaz de oferecer Segurança a cada um daqueles Homens. Outro pensador que brilhou nesse assunto foi ROSSEAU (1712/1778 Suíça), para quem, o “Contrato Social” é um Pacto que dá a base para a construção efetiva do que até então era apenas um Ideal (ou uma idéia). Para a construção do “Direito Político”, o qual acarreta uma espécie de Associação que é capaz de proteger e defender – com a força de todos – cada um de seus Associados; tanto em termos pessoais, quanto em termos de propriedades.
Essa Sociedade é feita de tal modo que cada um unindo-se a todos só obedece a si mesmo (o Indivíduo quis se unir) e permanece tão livre quanto antes (sic). Esse último trecho merece algumas considerações: como será possível continuar tão livre quanto antes se se entregou parte de sua liberdade anterior para usufruir de Proteção? Embora sujeito ao contraditório, esse modesto autor arriscará a seguinte resposta: antes de contar com a proteção do grupo, a liberdade do Indivíduo era contida pela fragilidade do mesmo. Se em tese ele tinha liberdade, na prática não a possuía, pois por ser vulnerável vários fatores limitavam-lhe o pleno exercício da autonomia. Quando passou a contar com a força da Associação, aqueles fatores que antes o ameaçavam deixaram de existir (ou foram minimizados) e, então, mesmo com a liberdade reduzida ele pôde usufruir o que lhe restou com maior amplitude. Ora, nessa equação a liberdade que realmente lhe era permitida não sofreu redução e como vantagem acessória o Indivíduo passou a contar com a segurança do agrupamento. Por isso, ROSSEAU, em seus escritos, insiste na necessidade de que se conheça profundamente o “Estado de Natureza”, pois mesmo que ele nunca tenha existido, e nem existirá, conhecer-lhe é de fundamental importância para que se perceba as vantagens que o “Estado de Civilização” oferece (sic).
Provavelmente o “Contrato Social” não tenha sido uma norma ou uma situação freqüente entre os Homens da Antiguidade, mas, ainda assim, reconheça-se, é um elemento fundamental para a formação da Sociedade Humana. Destarte, será possível ver que o “Estado de Natureza” já trazia em si o potencial para se transformar em “Estado de Civilização” ou “Contrato Social”, pois como disse ARISTÓTELES: o Homem é um animal social.


Estado de Natureza: aquele em que vivem os outros animais, os quais, ao contrário dos Humanos não formaram Sociedades complexas. É uma visão Antropocêntrica  que atualmente é contestada com vigor, pois se sabe que algumas espécies também são regidas por Códigos com outro tipo de sofisticação.

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